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5 erros comuns para quem administra o esocial do funcionário doméstico!

O esocial passou a valer no final de 2015. Com ele as verbas trabalhistas e guias foram unificadas e realizar processos de admissão, demissão e gerar guias (DAE) se tornou algo simples para qualquer pessoa executar.
O pequeno detalhe desse "simples de executar" está nas entrelinhas, nas legislações esparsas e dinâmicas do nosso país. Um exemplo recente foi a MP 936 que foi editada devido ao momento de pandemia e que gerou muitas dúvidas e erros nos cálculos do 13° salário.
Para o texto ser mais curto vamos logo aos 5 erros comuns para quem administra o esocial de seus funcionários do lar.
 
1 - Leitura da CCT: Mesmo aqueles que sabem o que é uma Convenção Coletiva de Trabalho e entendem a importância dela, não a leem, seja por falta de conhecimento da área, ou por falta de vontade mesmo. O principal erro que temos visto com relação a CCT está na interpretação dada pelos empregadores sobre piso salarial. No geral eles não se atentam se o funcionário reside no local do trabalho, na função que ele irá exercer e se vai ocorrer acúmulo de funções, e claro que tudo isso implica em remuneração inadequada por meses ou anos, que só são descobertas quando um funcionário opta por acioná-los na justiça;
 
2 - Leitura das informações do próprio ESOCIAL: A maioria dos clientes que nos procuram falam que fecham as telas de pop up que aparecem no esocial. Com isso deixam de entender ou aplicar certos procedimentos que são muito importantes.
 
3 - Busca de conhecimento: O processo de administração de um funcionário se tornou simples com o ESOCIAL, mas as leis são complexas. No geral as pessoas não entendem sobre descontos, o que gera uma justa causa, quando se aplicar uma advertência, o que gera estabilidade etc. Muitas vezes não basta ter a convenção coletiva e o manual do esocial, é preciso ler artigos, a CLT, a Constituição Federal etc.
 
4 - Falta de comprometimento com os apontamentos: Não basta gerar o esocial todo mês e pagar as guias. É importante fazer um afastamento quando o mesmo ocorrer, rodar as férias adequadamente. Muitos clientes que trazem o serviço para nós, vem com funcionários trabalhando há mais de 3 anos sem ter 1 férias no esocial. Quando perguntamos, eles nos respondem que pagaram, mas que não sabiam como fazer no esocial e não sabem que implicaria em pagamento em dobro.
 
5 - Falta de pagamentos das guias (DAE): É muito comum aparecer algum cliente para fazer uma rescisão de um funcionário e notarmos guias de 13° salário em aberto. Sempre em janeiro o pagamento é de 2 guias (competência de dezembro e do 13° salário), mas para o empregador ele só deve pagar 1 guia por mês e acaba deixando aquela em aberto.
 
Alguns desses erros podem custar em termos de juros multas e até processos trabalhistas. Para que você não cometa os erros acima busque sempre se atualizar e no caso de se sentir sem amparo, procure um contador ou alguma empresa que administra esocial.

Caso tenha alguma dúvida nos procure. Nós estamos no mercado há mais de 30 anos e temos preços bem acessíveis para esse tipo de serviço.

Fonte: Gamaliel Moraes


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